Usucapião extrajudicial: quando o seu imóvel pode seguir pela via extrajudicial.
A primeira pergunta não é “qual formulário eu preciso?”. É: o caso tem elementos para ser conduzido extrajudicialmente? Nossa equipe organiza essa avaliação e as frentes necessárias.
O que é a usucapião extrajudicial?
É uma via de reconhecimento da aquisição da propriedade por usucapião diretamente perante o Registro de Imóveis, observados os requisitos legais e normativos aplicáveis. O pedido extrajudicial é apresentado com representação por advogado ou defensor público, e o interessado pode optar pela via judicial ou extrajudicial.
O caminho depende do caso.
1. Diagnóstico
Analisamos posse, histórico, matrícula/transcrição quando existente, documentos e situação cadastral.
2. Mapeamento
Definimos quais documentos, manifestações e elementos jurídicos e técnicos serão necessários.
3. Preparação
Organizamos o material e as providências para apresentação do pedido e atendimento das exigências.
4. Acompanhamento
Acompanhamos o procedimento extrajudicial e a interlocução com os profissionais e serventias envolvidos.
5. Exigências
Se houver exigências, avaliamos seu conteúdo e orientamos as medidas de atendimento ou revisão.
6. Registro
O objetivo é chegar ao desfecho registral possível dentro dos requisitos do caso — sem prometer resultado antecipadamente.
Por que integrar diferentes frentes?
A complexidade de um imóvel pode ultrapassar a questão possessória. Por isso, a equipe pode reunir diferentes competências conforme a necessidade concreta.
Seu caso pode ser de usucapião?
Não tente descobrir sozinho. Apresente a situação do imóvel à nossa equipe e começamos pela avaliação do problema.
